A RTP1 apresentou a reportagem “Canabis, a Droga Medicinal”, a 27 de Setembro, um trabalho que deixou bem evidente alguns dos benefícios dos canabinóides em problemas graves de saúde. Os testemunhos de diversos pacientes, uns a tomarem óleo CBD, outros a consumirem canábis medicinal, mostram o potencial dos canabinóides e que tem sido aqui divulgado através da publicação de estudos científicos.

O interesse sobre canabis medicinal e derivados da canabis cresce cada vez mais, apesar de se insistir na proibição de uma planta cujos benefícios são experimentados desde os tempos em que se conhece a própria canabis.

Apesar de a reportagem ter como base a canábis, o CBD foi alvo de destaque e mostra, através dos exemplos de alguns dos entrevistados, por que razão a Organização Mundial de Saúde (OMS) alertou para a necessidade de tratar o CBD como uma substância diferenciada dentro do universo da canábis. 

O neurologista Bruno Maia adverte para os efeitos de um medicamento à base da canábis, aprovado pelo Infarmed e à venda em farmácias

Ausência de efeitos indesejados, resultados terapêuticos comprovados e segurança na utilização, são algumas das razões que levam cada vez mais pacientes a optarem pelo óleo de cânhamo com canabidiol e que motivaram a OMS, após recente revisão de estudos, a chamar a atenção para o potencial do CBD.

Crianças que tomam CBD e diminuem drasticamente os episódios de Epilepsia; pessoas que deixam a medicação substituindo os tratamentos convencionais por canabinóides; pessoas que são, em simultâneo, pacientes e profissionais de saúde e que fazem da canábis ou do CBD o seu tratamento habitual.

Estes são alguns dos exemplos na reportagem que – e mais concretamente no que toca ao CBD – refletem os diversos casos acompanhados pelo nosso departamento técnico.

Aprovação dos profissionais de saúde

A peça da jornalista Patrícias Lucas mostra como alguns profissionais de saúde encaram o CBD ou a canábis medicinal e suas potencialidades. Paulo Freitas Tavares, Responsável da Unidade Tumores do Aparelho Locomotor dos Hospitais da Universidade de Coimbra, recomenda canabis medicinal aos seus pacientes. Afirma que a planta lhes retira os efeitos da quimioterapia agressiva, reduzindo as náuseas e, consequentemente, melhorando o apetite.

Fumar canabis é a forma que alguns pacientes têm para reduzir dores e aumentar o controlo neuromotor

O médico afirma também que o preconceito social afasta algumas pessoas dos benefícios da planta, apesar de, como referido pelo próprio, já estarem sob o efeito de drogas agressivas, ou seja, em tratamentos de quimioterapia.  

No respeitante a fármacos, o neurologista Bruno Maia, do Hospital de São José, Lisboa, adverte para os efeitos de um medicamento à base da canabis, aprovado pelo Infarmed e à venda em farmácias. Bruno Maia, apologista da canabis medicinal devidamente controlada, alerta que esse medicamento também tem efeitos indesejáveis, que desaparecem quando o efeito do medicamento cessa.

Esses efeitos indesejáveis são naturais. Um medicamento à base de canabis medicinal contém THC, a substância que, não obstante os benefícios, apresenta efeitos psicoativos.

A ausência destes efeitos e os resultados positivos na saúde é uma das razões que levam a que o CBD seja alvo de tantos estudos (com registos desde 1975) e que a OMS tenha vindo a declarar que o canabidiol é seguro e tem efeitos terapêuticos.

A reportagem da RTP evidencia bem a margem de segurança do CBD com dois exemplos:

  • Isa, a menina com epilepsia, cuja média mensal passou, segundo a mãe, Carla Dias, de 35 a 40 episódios para menos de cinco;
  • Jussara Alves, farmacêutica, com doença autoimune e que afirma que o canabidiol mudou a sua história.

CBD no jogo do empurra

A RTP entrevistou Bruno Fonseca, da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto. O investigador afirma que a qualidade dos produtos com base na canábis não dependem do Infarmed mas sim das leis da Comunidade Europeia. As leis europeias têm prevalecido para regulamentar a qualidade e comercialização de produtos como o CBD.

Significa que o óleo com CBD, não sendo um medicamento mas sim um suplemento alimentar, não deveria estar sob alçada do Infarmed, como declara o investigador, mas sim ao abrigo da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). E assim era, ou pelo menos, assim era suposto. 

Na reportagem sobre canábis medicinal, testemunhamos o caso de uma pessoa que viajava aos Estados Unidos para obter óleo com CBD, julgando que estaria a cometer uma ilegalidade. Mas o facto de não existir regulamentação clara acerca do CBD não fazia com que o óleo fosse ilegal. Muito provavelmente, o CBD nunca foi ilegal. Só não havia regulamentação específica.

Os suplementos alimentares como o óleo CBD contam com leis europeias específicas

Esta confusão gerada pela falta de informação parece ter originado que nem as próprias autoridades, a quem compete a regulamentação dos produtos, tivessem conseguido cumprir o seu dever. Segundo a peça televisiva, o Infarmed remetia responsabilidades acerca do óleo de CBD para a DGAV porque não era um medicamento. Correcto. Por outro lado, o facto de ter fins terapêuticos fazia com que a DGAV colocasse o Infarmed como responsável do assunto…

Cingindo-nos à informação da reportagem, a atuação da DGAV não parece fazer muito sentido… Caso se tratasse, por exemplo, de um chá para curar constipações, a pessoa não teria que ir ao Infarmed apenas porque se tratava de um produto com fins terapêuticos…

Lei da canábis medicinal: presente envenenado

O conhecimento acerca das propriedades terapêuticas dos canabinóides e a aprovação, em alguns países, da canabis medicinal, fez com que a pressão para a aprovação de uma lei se intensificasse em Portugal.

No entanto, as exigências para legalizar a canábis medicinal foram precipitadas e, de certa forma, ingénuas! A batalha que muitos acharam ganha no momento da aprovação da lei nº 33/2018, acabou por ser um balde de água fria, sobretudo para a esmagadora maioria dos pacientes com graves problemas de saúde e que podem beneficiar dos tratamentos com canabinóides.

Diz o ponto 3 do artigo 5º da mesma lei aprovada este ano que:

Canábis medicinal, sim, mas só depois de tudo o resto não apresentar efeitos

“A prescrição a que se refere o n.º 1 apenas pode ser efetuada se os tratamentos convencionais com medicamentos autorizados não estiverem a produzir os efeitos esperados ou se estiverem a provocar efeitos adversos relevantes e desde que observado o disposto no n.º 3 do artigo 9º”.

Portanto, os médicos estão autorizados a receitar canábis medicinal ou CBD quando tudo o resto não resultar ou tiver efeitos adversos.

Ainda no que respeita à reportagem – que pode ver aqui, na RTP Play – uma nota para a posição da presidente do Infarmed, Maria José Machado, que crê que o facto de o medicamento com canábis medicinal à venda em farmácias custar cerca de 500€ não é motivo relevante para a não aquisição. E diminui a importância da questão, justificando que as pessoas compram outros produtos que também não são comparticipados…

 

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